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NOTÍCIA IMPORTANTE PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

- A Portaria Conjunta do MTP/RFB/ME nº 2, de 19/04/2022 (DOU 20.04.2022), trouxe importante mudança, para os órgãos públicos, prorrogando para a competência de AGOSTO/2022, o envio da terceira fase do sistema do eSocial. Cabe destacar que essa fase entraria em vigor em ABRIL/2022 e se refere a efetiva elaboração da Folha de Pagamento, utilizando os dados criados pelos desenvolvedores de sistemas de folha.

Assim, o servidor público, responsável pela elaboração e envio das informações ao sistema do eSocial terá mais tempo para se preparar e encaminhar corretamente as citadas informações.

- O sistema complementar do sistema do eSocial, denominado de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-REINF), está programado para entrar em vigor no mês de ABRIL/2022, mas ainda não qualquer publicação de ato normativo adiando a sua entrada em vigor. Portanto, fiquem atento esse fato.

Essa informação é relevante, pois a terceira fase do sistema do eSocial, que estava programado para entrar em vigor em ABRIL/2022, foi prorrogado para a competência AGOSTO/2022.