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Curso Auditoria em Obras Públicas e Serviços de Engenharia

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Objetivos gerais

Oferecer um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública. 

A quem se destina

Profissionais do sistema CONFEA/CREA e CAUBR/CAUUF, servidores, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

Conteúdo programático

1. Aspectos Gerais


I. Conceitos gerais

  • O que se entende por auditor de engenharia? 
  • O que é auditoria de engenharia? 
  • O que se entende por avaliação de bens? 
  • Qual o significado de conformidade/regularidade? 
  • O que se entende por desconformidade/irregularidade? 
  • O que se entende por critérios da auditoria? 
  • Qual a diferença entre economicidade, eficácia e eficiência? 


II. Controle na Administração

  • O que significa Controle da Administração? 
  • Quais as formas de controle? 
  • O que Pirâmide do controle na realidade brasileira? 
  • O que se entende por controle externo? 

III. Auditoria de obras públicas

  • Qual o conceito? 
  • Quais os principais aspectos nas auditorias baseados na análise da conformidade/regularidade 
  • Quais as técnicas a utilizar durante a auditoria? 


IV. Atividade essenciais em auditoria de Engenharia 

  • Quanto à requisição da documentação?
  • Quanto ao estudo e análise prévia da documentação?
  • Quanto à definição de critérios?
  • Quanto à avaliação da fiscalização?
  • Quanto à preparação de listas de verificação?
  • Quanto à realização de inspeções e vistorias “in loco”?
  • Quanto às análises conclusivas?
  • Quanto ao Cronograma físico-financeiro?


B. Procedimentos De Auditorias   

 

2. Introdução
  • O que se entende por modalidades de auditoria? 
  • Como se classificam as modalidades de auditoria? 

V. Classificação das obras e serviços de engenharia 

  • O que se entende por obra, serviço, serviço de engenharia e serviços técnicos especializados?
  • Qual a diferença entre eles? Como defini-los no objeto a ser contratado?
  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?


VI. Habilitação e capacitação profissional na área de engenharia e arquitetura  

  • Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no âmbito dos Sistemas CONFEA/CREA e CAUBR/CAUUF? 
  • O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Quais as cautelas a serem observadas?
  • Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado? 
  • Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
  • Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
  • Qual a validade jurídica de documentos técnicos, ART e RRT? 
  • Existe a possibilidade dos profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade?

VII.Habilitação e capacitação profissional do auditor de engenharia  

  • Quanto à capacidade e habilitação profissional? 
  • Quanto ao sigilo e à propriedade intelectual
  • Quanto ao conflito de interesses?
  • Quanto à independência na atuação profissional?
  • Quanto à competitividade?
  • Quanto à difusão do conhecimento técnico? 
  • Quanto aos demais princípios gerais:
  • Trabalho de equipe?
  • Evidência de desconformidades?
  • Avaliação do controle interno?
  • Oportunidade? 
     

VIII. Conceito de termo de referência e suas particularidades 

  • Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para obras e serviços técnicos profissionais especializados? 

 

IX. Requisitos e aspectos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e demais elementos técnicos

  • O que se entende por serviços técnicos preliminares para a elaboração de projetos?
  • O que se entende por anteprojeto? Ele é desenvolvido a partir de quais elementos técnicos e qual sua finalidade? É peça preponderante para elaborar o orçamento? 
  • O que é projeto básico? Qual sua importância? O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
  • O projeto básico é o projeto arquitetônico?
  • O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
  • Quais os elementos e requisitos do projeto básico?
  • O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado? 
  • Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação? Pela Comissão de Licitação?
  • Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos? Qual sua relação com o orçamento?
  • Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório? 
  • O que diferencia o projeto executivo do projeto básico? 
  • É possível a apresentação, quando da elaboração do projeto executivo, de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual?
  • É possível a dispensa do projeto básico/executivo?
  • O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado? Quem deve acompanhar e aprovar o mesmo?
  • Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia e engenharia-agrônoma?
  • Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
  • O que se entende por autor, autores e coautores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?

X. Atividade essenciais em auditoria quanto a análise do projeto  

  • Quanto a legislação vigente? 
  • Quanto ao disposto nas normas CONFEA/CREA
  • Quanto a observação da legislação urbana do município onde será executada a obra?
  • Quanto a compatibilidade da natureza do projeto com os materiais especificados?
  • Quanto à economicidade e meio ambiente? 
  • Quanto as condições climáticas locais?
  • Quanto à acessibilidade?
     

XI. Requisitos que norteiam o orçamento, visando uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Decreto Federal n° 7.983/2013, Critérios e Normas para a Orçamentação de Obras e Serviços de Engenharia. 
  • Quais os cuidados a serem tomados na elaboração do Orçamento, Instrumento Convocatório, na Gestão Contratual e na Fiscalização com os vocábulos: custo, custo direto, custo indireto, despesas indiretas, preço e valor? Qual a diferença entre eles? Na prática como considerar?
  • O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
  • Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante?
  • O que se entende por Leis Sociais? Como é composta? 
  • A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder? 
  • Qual a importância do BDI? Como se compõe?
  • Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
  • O que preceitua a Caixa Econômica e acórdãos do TCU?
  • O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
  • É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
  • De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
  • O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?

XII. Atividade essenciais em auditoria quanto a análise das planilhas orçamentárias  

  • Quanto à compatibilidade dos quantitativos dos diversos serviços componentes da obra com o projeto?
  • Quanto a compatibilidade dos custos e preços, com o mercado? 
  • Quanto a composição correta dos custos?
  • Quanto aos critérios de medição adotados?
  • Quanto a adoção correta dos tributos?
  • Quanto ao cronograma físico-financeiro? 

 

3. Auditoria em Obras e Serviços de Engenharia em Andamento 

XIII. Requisitos que norteiam o instrumento convocatório e o contrato de empreitada de obras e serviços de engenharia 

  • Qual a legislação adotada?
  • Qual o conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93

 

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Carga Horária: 24 h/a

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