Oferecer um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública.
Profissionais do sistema CONFEA/CREA e CAUBR/CAUUF, servidores, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.
1. Aspectos Gerais
I. Conceitos gerais
- O que se entende por auditor de engenharia?
- O que é auditoria de engenharia?
- O que se entende por avaliação de bens?
- Qual o significado de conformidade/regularidade?
- O que se entende por desconformidade/irregularidade?
- O que se entende por critérios da auditoria?
- Qual a diferença entre economicidade, eficácia e eficiência?
II. Controle na Administração
- O que significa Controle da Administração?
- Quais as formas de controle?
- O que Pirâmide do controle na realidade brasileira?
- O que se entende por controle externo?
III. Auditoria de obras públicas
- Qual o conceito?
- Quais os principais aspectos nas auditorias baseados na análise da conformidade/regularidade
- Quais as técnicas a utilizar durante a auditoria?
IV. Atividade essenciais em auditoria de Engenharia
- Quanto à requisição da documentação?
- Quanto ao estudo e análise prévia da documentação?
- Quanto à definição de critérios?
- Quanto à avaliação da fiscalização?
- Quanto à preparação de listas de verificação?
- Quanto à realização de inspeções e vistorias “in loco”?
- Quanto às análises conclusivas?
- Quanto ao Cronograma físico-financeiro?
B. Procedimentos De Auditorias
2. Introdução
- O que se entende por modalidades de auditoria?
- Como se classificam as modalidades de auditoria?
V. Classificação das obras e serviços de engenharia
- O que se entende por obra, serviço, serviço de engenharia e serviços técnicos especializados?
- Qual a diferença entre eles? Como defini-los no objeto a ser contratado?
- Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?
VI. Habilitação e capacitação profissional na área de engenharia e arquitetura
- Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no âmbito dos Sistemas CONFEA/CREA e CAUBR/CAUUF?
- O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Quais as cautelas a serem observadas?
- Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado?
- Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
- Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
- Qual a validade jurídica de documentos técnicos, ART e RRT?
- Existe a possibilidade dos profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade?
VII.Habilitação e capacitação profissional do auditor de engenharia
- Quanto à capacidade e habilitação profissional?
- Quanto ao sigilo e à propriedade intelectual
- Quanto ao conflito de interesses?
- Quanto à independência na atuação profissional?
- Quanto à competitividade?
- Quanto à difusão do conhecimento técnico?
- Quanto aos demais princípios gerais:
- Trabalho de equipe?
- Evidência de desconformidades?
- Avaliação do controle interno?
- Oportunidade?
VIII. Conceito de termo de referência e suas particularidades
- Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para obras e serviços técnicos profissionais especializados?
IX. Requisitos e aspectos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e demais elementos técnicos
- O que se entende por serviços técnicos preliminares para a elaboração de projetos?
- O que se entende por anteprojeto? Ele é desenvolvido a partir de quais elementos técnicos e qual sua finalidade? É peça preponderante para elaborar o orçamento?
- O que é projeto básico? Qual sua importância? O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
- O projeto básico é o projeto arquitetônico?
- O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
- Quais os elementos e requisitos do projeto básico?
- O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado?
- Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação? Pela Comissão de Licitação?
- Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos? Qual sua relação com o orçamento?
- Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório?
- O que diferencia o projeto executivo do projeto básico?
- É possível a apresentação, quando da elaboração do projeto executivo, de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual?
- É possível a dispensa do projeto básico/executivo?
- O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado? Quem deve acompanhar e aprovar o mesmo?
- Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia e engenharia-agrônoma?
- Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
- O que se entende por autor, autores e coautores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?
X. Atividade essenciais em auditoria quanto a análise do projeto
- Quanto a legislação vigente?
- Quanto ao disposto nas normas CONFEA/CREA
- Quanto a observação da legislação urbana do município onde será executada a obra?
- Quanto a compatibilidade da natureza do projeto com os materiais especificados?
- Quanto à economicidade e meio ambiente?
- Quanto as condições climáticas locais?
- Quanto à acessibilidade?
XI. Requisitos que norteiam o orçamento, visando uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Decreto Federal n° 7.983/2013, Critérios e Normas para a Orçamentação de Obras e Serviços de Engenharia.
- Quais os cuidados a serem tomados na elaboração do Orçamento, Instrumento Convocatório, na Gestão Contratual e na Fiscalização com os vocábulos: custo, custo direto, custo indireto, despesas indiretas, preço e valor? Qual a diferença entre eles? Na prática como considerar?
- O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
- Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante?
- O que se entende por Leis Sociais? Como é composta?
- A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder?
- Qual a importância do BDI? Como se compõe?
- Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
- O que preceitua a Caixa Econômica e acórdãos do TCU?
- O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
- É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
- De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
- O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?
XII. Atividade essenciais em auditoria quanto a análise das planilhas orçamentárias
- Quanto à compatibilidade dos quantitativos dos diversos serviços componentes da obra com o projeto?
- Quanto a compatibilidade dos custos e preços, com o mercado?
- Quanto a composição correta dos custos?
- Quanto aos critérios de medição adotados?
- Quanto a adoção correta dos tributos?
- Quanto ao cronograma físico-financeiro?
3. Auditoria em Obras e Serviços de Engenharia em Andamento
XIII. Requisitos que norteiam o instrumento convocatório e o contrato de empreitada de obras e serviços de engenharia
- Qual a legislação adotada?
- Qual o conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93