Objetivos gerais
Propiciar ao agente público, em especial ao auditor, uma visão ampliada dos conceitos e procedimentos de controle aplicados à área de licitações e contratos, a partir das orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
A quem se destina
Auditores e demais profissionais das unidades de controle interno (auditoria interna) dos órgãos e entidades dos governos federal, estaduais e municipais, bem como dos tribunais de contas; Pregoeiros e membros de comissão de licitação; Agentes públicos responsáveis pela elaboração de projetos básicos e termos de referência; Autoridades que homologam processos licitatórios; Gestores de contrato; Ordenadores de despesas; Membros de equipes designadas para fiscalização de contratos; Assessores e consultores jurídicos.
Conteúdo programático
“Metodologia de auditoria aplicada à área de licitações e contratos”
- O controle de licitações e contratos
- Visão geral de controles internos
- Definições
- Objetivos
- Princípios
- Avaliação de controles internos
- Conceitos de risco em auditoria
- Planejamento da auditoria
- Procedimentos de auditoria
- Matriz de Planejamento
- Achados e evidências em auditoria
- Matriz de Achados
- Relatório de auditoria
“Licitações e contratos – conceitos e jurisprudência para efeito de auditoria”
- Fase interna da licitação
- Previsão de recursos orçamentários
- Elaboração do edital
- Definição do objeto da licitação
- Parcelamento do objeto x fracionamento da despesa
- Cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação
- Indicação de marca ou de especificações exclusivas
- Projeto básico e termo de referência
- Critério de aceitabilidade do preço global e dos preços unitários
- Jogo de planilha
- Sobrepreço e preço manifestamente inexequível
- Responsabilidade da comissão de licitação e do pregoeiro
- Exigências de habilitação
- Regularidade fiscal e trabalhista
- Qualificação técnica
- Qualificação econômico-financeira
- Parecer da assessoria jurídica
Contrato administrativo:
- Conceitos importantes; Formalização; Cláusulas exorbitantes; Cláusulas necessárias; Vigência e prorrogação; Vigência, como regra, atrelada ao exercício financeiro; Exceções legalmente previstas; Assinatura do instrumento de contrato, publicação e eficácia contratual; Serviços de natureza continuada: caracterização e peculiaridades; Prorrogação da vigência contratual: marco temporal; Motivação do ato – demonstração da vantajosidade; Necessidade da pesquisa de preços.
Alteração contratual
- Alterações contratuais legalmente admitidas
- Pressupostos das alterações contratuais
- Alterações unilaterais e consensuais: contornos e limites
- Alterações unilaterais qualitativas
- Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
- Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
- Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação
- Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos
- Alterações consensuais
- Formalização das alterações
Subcontratação
- Espécie de parcelamento material
- Ampliação da competitividade na licitação
- Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado
- Vedação à sub-rogação
- Subcontratação somente parcial, nunca total
- Fixação de limites (parcelas, partes ou percentuais do objeto)
- Necessidade de previsão editalícia e contratual
- Autorização do ente contratante
- Inexistência de relação jurídica com a subcontratada
- Permanência da responsabilidade da contratada perante a Administração
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade (diferenças entre os institutos)
- Dispensa em razão do valor
- Princípio da anualidade orçamentária
- Parcelamento do objeto e fracionamento da despesa
- Pressupostos da contratação emergencial
- Distinção entre “emergência” e “falta de planejamento”
- Hipóteses de inexigibilidade
- Pressuposto da inviabilidade de competição
- Fornecedor exclusivo e cautelas exigidas na comprovação da exclusividade
- Competência para emissão de atestados de exclusividade e a abrangência territorial destes
- Prestação de serviço com exclusividade: enquadramento legal
- Serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissional de notória especialização
- Caracterização dos serviços de natureza singular
- Comprovação da notória especialização
- Formalização: observância dos requisitos do art. 26 da Lei 8.666/93
- Justificativa do preço
- Razão da escolha da contratada
Mais Informações
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