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Curso Auditoria em Licitações e Contratos

Como auditar processos licitatórios e contratos, principais pontos frágeis, erros mais comuns sob a ótica do TCU

A área de licitações e contratos na administração pública representa, por suas características, enorme desafio aos agentes públicos encarregados de sua gestão, assim como para o profissional de controle e auditoria. Por um lado, a complexidade e a variedade das regras estabelecidas pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores exigem do gestor especial atenção com vistas a conduzir o processo dentro dos princípios legais. De outro, compete ao auditor, ou controlador, a partir do conhecimento especializado da matéria, identificar corretamente quais dos processos licitatórios e de contratação devem ser fiscalizados prioritariamente, considerando o grau de risco, materialidade e relevância de cada um deles.

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Objetivos gerais

Propiciar ao agente público, em especial ao auditor, uma visão ampliada dos conceitos e procedimentos de controle aplicados à área de licitações e contratos, a partir das orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

A quem se destina

Auditores e demais profissionais das unidades de controle interno (auditoria interna) dos órgãos e entidades dos governos federal, estaduais e municipais, bem como dos tribunais de contas; Pregoeiros e membros de comissão de licitação; Agentes públicos responsáveis pela elaboração de projetos básicos e termos de referência; Autoridades que homologam processos licitatórios; Gestores de contrato; Ordenadores de despesas; Membros de equipes designadas para fiscalização de contratos; Assessores e consultores jurídicos.

Conteúdo programático

“Metodologia de auditoria aplicada à área de licitações e contratos”

  • O controle de licitações e contratos
  • Visão geral de controles internos
  • Definições
  • Objetivos
  • Princípios
  • Avaliação de controles internos
  • Conceitos de risco em auditoria
  • Planejamento da auditoria
  • Procedimentos de auditoria
  • Matriz de Planejamento
  • Achados e evidências em auditoria
  • Matriz de Achados
  • Relatório de auditoria


“Licitações e contratos – conceitos e jurisprudência para efeito de auditoria”

  • Fase interna da licitação
  • Previsão de recursos orçamentários
  • Elaboração do edital
  • Definição do objeto da licitação
  • Parcelamento do objeto x fracionamento da despesa
  • Cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação
  • Indicação de marca ou de especificações exclusivas
  • Projeto básico e termo de referência
  • Critério de aceitabilidade do preço global e dos preços unitários
  • Jogo de planilha
  • Sobrepreço e preço manifestamente inexequível
  • Responsabilidade da comissão de licitação e do pregoeiro
  • Exigências de habilitação
  • Regularidade fiscal e trabalhista
  • Qualificação técnica
  • Qualificação econômico-financeira
  • Parecer da assessoria jurídica



Contrato administrativo:

  • Conceitos importantes; Formalização; Cláusulas exorbitantes; Cláusulas necessárias; Vigência e prorrogação; Vigência, como regra, atrelada ao exercício financeiro; Exceções legalmente previstas; Assinatura do instrumento de contrato, publicação e eficácia contratual; Serviços de natureza continuada: caracterização e peculiaridades; Prorrogação da vigência contratual: marco temporal; Motivação do ato – demonstração da vantajosidade; Necessidade da pesquisa de preços.


Alteração contratual

  • Alterações contratuais legalmente admitidas
  • Pressupostos das alterações contratuais
  • Alterações unilaterais e consensuais: contornos e limites
  • Alterações unilaterais qualitativas
  • Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
  • Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
  • Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação
  • Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos
  • Alterações consensuais
  • Formalização das alterações


Subcontratação

  • Espécie de parcelamento material
  • Ampliação da competitividade na licitação
  • Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado
  • Vedação à sub-rogação
  • Subcontratação somente parcial, nunca total
  • Fixação de limites (parcelas, partes ou percentuais do objeto)
  • Necessidade de previsão editalícia e contratual
  • Autorização do ente contratante
  • Inexistência de relação jurídica com a subcontratada
  • Permanência da responsabilidade da contratada perante a Administração


Contratação direta: dispensa e inexigibilidade (diferenças entre os institutos)

  • Dispensa em razão do valor
  • Princípio da anualidade orçamentária
  • Parcelamento do objeto e fracionamento da despesa
  • Pressupostos da contratação emergencial
  • Distinção entre “emergência” e “falta de planejamento”
  • Hipóteses de inexigibilidade
  • Pressuposto da inviabilidade de competição
  • Fornecedor exclusivo e cautelas exigidas na comprovação da exclusividade
  • Competência para emissão de atestados de exclusividade e a abrangência territorial destes
  • Prestação de serviço com exclusividade: enquadramento legal
  • Serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissional de notória especialização
  • Caracterização dos serviços de natureza singular
  • Comprovação da notória especialização
  • Formalização: observância dos requisitos do art. 26 da Lei 8.666/93
  • Justificativa do preço
  • Razão da escolha da contratada

 

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Instrutor

Equipe Super

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