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Abordar de maneira prática a sistemática de recolhimento e compensação das retenções dos tributos (IRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS) a serem efetuadas quando do recebimento ou pagamento das notas fiscais de serviços, possibilitando o entendimento necessário para o correto recolhimento dos tributos, evitando custos e penalidades decorrentes da inobservância das normas legais.
Profissionais da Contabilidade, Advogados, Auditores, profissionais do setor fiscal e demais interessados no assunto.
Serviços sujeitos, base de cálculo, alíquotas, tratamento contábil, limite de retenção e recolhimento, responsável tributário e dúvidas mais comuns das retenções sobre os seguintes tributos:
INSS:
Serviços sujeitos a retenção
Conceituação de empreitada e mão de obra
Período de apuração da retenção
Aposentadoria Especial
Cooperativas
Alíquotas de Retenção
Responsabilidade pelo recolhimento
Emissão de documentos separados
Dispensa da Retenção
Escrituração Contábil - Reflexos
Casos práticos
ISS – LC nº 116/03 (Lei Federal):
Serviços sujeitos a retenção
Local onde o ISS é devido
Cadastramento no município de São Paulo
Lei Complementar nº 116/03 e Lei nº 13.701/03
Período de apuração da retenção
Responsabilidade pelo recolhimento
Modelo de Nota fiscal
Contabilização
RF:
Serviços sujeitos à retenção
Fato gerador do IRF
Sociedade Simples regulamentada
Simples Federal
Alíquotas de retenção
Modelo de Nota Fiscal
Contabilização
PCC – PIS, COFINS e CSLL
Serviços sujeitos a retenção
Base de cálculo
Período de apuração
Regime de apuração
Apuração do montante para retenção
Recolhimento
Isenção, alíquota zero e medida judicial
Factoring
Quem está obrigado a reter
Dispensa da retenção
Controle dos débitos e créditos do PCC
Controle contábil - regime de Caixa – PC
Comentários EFD-REINF : Novo membro da família SPED
Carga Horária: 8 h/a
Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.
Incluso: Pasta, Apostila, Certificado, Coffee Break.
Categoria:
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Profissionais que são:
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Tipos de empresas:
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AUD
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Sócios; Responsáveis técnicos; Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica. | Das firmas de auditoria e organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa. |
PROGP
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Sócios; Responsáveis técnicos; Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica. | Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente, pela: CVM, BCP, Susep. Ou considerações de grande porte nos termos da Lei n° 11.638/2017 (Sociedades de Grande Porte). |
PROGP
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Profissionais que exercem funções de chefia ou gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis. | Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente, pela: CVM, BCP, Susep. Ou considerações de grande porte nos termos da Lei n° 11.638/2017 (Sociedades de Grande Porte). |
PER
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Cadastro Nacional de Peritos. | Independentemente do cargo que ocupa. A partir de 2018 de forma voluntária. |
AUD
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Profissionais com cadastro no CNAI – Comissão de Valores Mobiliários (CVM). | Independentemente do cargo que ocupa. |
CMN
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Profissionais com cadastro no CNAI – Específica para o Banco Central do Brasil (BCP). | Independentemente do cargo que ocupa. |
Susep
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Profissionais com cadastro no CNAI – Superintendência de Seguros Privados (Susep). | Independentemente do cargo que ocupa. |
Legendas das Categorias
AUD: Pontuação para profissionais que atuam na área de auditoria em qualquer tipo de empresa e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
PROGP: Pontuação para profissionais que atuam nas empresas de Grande Porte (responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis).
BCB (Auditoria BCB): Pontuação específica para atender resolução do Banco Central do Brasil.
SUSEP (Auditoria Susep): Pontuação especifica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados.
PER: Pontuação para Profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos.
Carga Horária: 8 h/a
Equipe Super