(Com as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021)
Capacitar os servidores com as boas práticas de instrução e condução dos procedimentos destinados à aplicação de sanções às empresas por infrações cometidas no curso das licitações e na execução contratual, espécies e alcance das penalidades aplicáveis, observância da dosimetria e competência dos agentes públicos, à luz da legislação de regência e orientações do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores.
Servidores e profissionais que atuam como ordenadores de despesas, assessores jurídicos, pregoeiros, presidente e membros da comissão de licitação, agentes de contratação, fiscais de contratos, gestores de contratos e outros servidores que lidam com as contratações públicas, incluindo o sistema de registro de preços.
1. CONCEITOS IMPORTANTES. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.1. O poder-dever de aplicar sanções no âmbito das licitações e dos contratos administrativos
1.2. Princípios que regem o Direito Administrativo Sancionador
1.2.1. Princípio da legalidade
1.2.2. Princípio da especificidade
1.2.3. Princípio da proporcionalidade (dosimetria)
1.2.4. Princípio da culpabilidade
1.3. Observância do devido processo legal
1.3.1. As garantias do contraditório e da ampla defesa
1.4. Caráter personalíssimo da sanção
1.4.1. Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica
1.4.2. Extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa
2. SANÇÕES PREVISTAS NAS LEIS NOS 8.666/1993, 10.520/2002 E 14.133/2021
2.1. Advertência
2.2. Multa moratória e multa compensatória
2.2.1. Percentuais aplicáveis
2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
2.4.1. Semelhanças e distinções entre a ‘declaração de inidoneidade’ e a ‘suspensão de licitar e impedimento de contratar’, previstas na Lei nº 8.666/1993
2.5. Impedimento de licitar e contratar no âmbito do ente federativo que aplicar a penalidade: extensão dos efeitos conforme as Leis nos 10.520/2002 e 14.133/2021
3. INFRAÇÕES QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DE PENALIDADES. COMPETÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS. REABILITAÇÃO
3.1. Fatos típicos que ensejam a advertência
3.1.1. Inexecução parcial do contrato
3.2. Fatos que ensejam a aplicação de multa
3.2.1. Multa moratória: atraso injustificado na execução
3.2.2. Multa compensatória: aplicável a qualquer infração prevista no contrato
3.3. Fatos que ensejam o impedimento de licitar e contratar
3.3.1. Inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração
3.3.2. Inexecução total do contrato
3.3.3. Deixar de entregar documentação exigida na licitação
3.3.4. Não manter a proposta
3.3.5. Não celebrar o contrato
3.3.6. Ensejar o retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto
3.4. Fatos que ensejam a declaração de inidoneidade
3.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa
3.4.2. Praticar ato fraudulento
3.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
3.4.4. Praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da licitação
3.5. Competência para aplicar sanções
3.6. Circunstâncias que devem ser consideradas para aplicação de penalidades
3.7. Necessidade da análise jurídica
3.8. Possibilidade da aplicação de sanção após a extinção do contrato
3.9. Condições de reabilitação
3.9.1. Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade
4. PASSO A PASSO RECOMENDADO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1. O papel do agente de contratação, do gestor e do fiscal de contrato
4.1.1. A importância do registro das ocorrências relevantes
4.1.2. Apuração da ocorrência do ilícito e oferecimento de notícia à autoridade competente
4.2. Autuação de processo administrativo específico
4.3. Designação de comissão processante
4.4. Citação ou notificação da contratada/licitante
4.4.1. Prazos para apresentação de defesa prévia
4.5. Análise e instrução processual
4.6. Alegações finais pela contratada/licitante
4.7. Decisão da autoridade competente
4.8. Recurso contra a decisão ou pedido de reconsideração
4.8.1. Prazos para interposição
4.8.2. Efeito suspensivo
4.9. Publicidade
4.10. Registo das sanções (SICAF, CEIS e PNCP)
4.11. Rescisão de outros contratos da Administração em decorrência de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade ou de impedimento de licitar e contratar
4.11.1. Impossibilidade da utilização de ata de registro de preços para contratação de empresa declarada inidônea durante a sua vigência
5. JURISPRUDÊNCIA DO TCU E DO STJ RELACIONADA À TEMÁTICA DO CURSO
Carga Horária: 20 h/a.
Equipe Supercia 43