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Curso atualizado com as disposições da IN RFB Nº 1701/2017 que instituiu a EFD-REINF

A Receita Federal decidiu que o eSocial atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de Pessoas Físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, “um braço” do eSocial.
Além disso, teremos também a futura descontinuidade da DIRF, e algumas destas informações serão migradas para a EFD REINF.

 

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