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SINDICÂNCIA e PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para Empregados Públicos dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

07 a 08 de maio de 2020
Brasília/DF

Objetivos Gerais

Capacitar profissionais dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, que não possuam normas disciplinares internas ou que desejem atualizar conhecimentos, para atuar em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, com foco nas disposições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho – TST e nas normas da Controladoria-Geral da União – CGU, tendo por base o rito procedimental definido pela Lei Federal nº 8.112/1990, conforme orienta o Enunciado nº 15 da CGU, e, ainda, a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.784/1999.

A quem se destina

Empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regidos pela CLT, responsáveis pela instrução e julgamento de processos administrativos, bem como aqueles lotados nas áreas jurídica e de gestão de pessoas da estatal.

Conteúdo programático

1) Considerações introdutórias:

Princípios aplicáveis ao processo administrativo;

Ilícito Administrativo: características, configuração e repercussão; diferenciações entre empregado público e agente público;

Responsabilidades Administrativa, Civil, Penal e Eleitoral: diferenças, resultados e hipóteses de interferência da Penal sobre as demais;

Perdão Tácito;

Denúncia de irregularidade: opção ou dever do empregado?

Denúncia anônima e denunciação caluniosa: procedimentos.

2) Instrução prévia da denúncia:

Conceito; Objetivos; Obrigação de Apurar;

Prescrição da ação disciplinar: cômputo;

Juízo de admissibilidade da denúncia;

Procedimentos previstos (Termo Circunstanciado Administrativo – TCA;

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;

Sindicância Patrimonial – SINPA;

Sindicância Investigativa – SINVE): Conceitos, Diferenças, Objetivos, Procedimentos, Resultados, Requisitos para utilização pela Estatal;

Hipóteses de arquivamento da denúncia e de instauração de Sindicância Acusatória – SINAC ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

3) Instauração da SINAC e do PAD:

Escolha dos membros da comissão processante: requisitos, hipóteses de suspeições e impedimentos legais; Ato instaurador: exigências e cuidados.

4) Execução da SINAC ou do PAD pela Comissão Processante:

Características; Nulidades; Fases de apuração; Prazos;

Instalação dos trabalhos; Designação do Secretário; Sigilo, independência e imparcialidade; Relotação e Afastamento Preventivo; sobrestamento; Acusado: qualificação, notificação prévia, direitos e garantias constitucionais; Produção probatória: diligências, investigações, perícias, assessoramento técnico, incidente de sanidade mental, depoimentos de testemunhas, direitos e deveres dos depoentes, acareações, precatória administrativa, videoconferência, interrogatório do acusado; direitos e proibições; tipificação da conduta; indiciamento; citação para apresentar defesa escrita; citação por edital; revelia; defensor dativo; sanções disciplinares: espécies e cabimento; relatório conclusivo: conteúdo e requisitos; voto em separado; encerramento da apuração pela comissão e remessa do processo para julgamento.

5) Fase de Julgamento:

Competência; Prazos; Nulidades absolutas e relativas; Fixação das sanções; Parecer jurídico prévio: requisitos e limites; Conversão do julgamento em diligência: hipóteses e procedimentos; Atenuantes e agravantes de conduta; Ato de julgamento: elaboração e publicação; Repercussão das sanções aplicadas.

6) Fase Recursal:

Pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo: prazos e procedimentos;

Revisão: requisitos, prazos e procedimentos.

7) Processos de Rito Sumário:

Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual: elementos caracterizantes, produção probatória e soluções alternativas;

Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas: possibilidades; Boa ou má-fé: caracterização e procedimentos.

8) Considerações Finais:

Código de Ética e Sanções Disciplinares: conflito e procedimentos;

Conduta administrativa enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Procedimentos segundo o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da aplicabilidade no Processo Disciplinar.

Instrutor(a)

Tânia de Ávila

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília – UnB (DF), com especializações em Gestão Pública, pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (DF); em Direito Administrativo e Processo Administrativo, pela Universidade Cândido Mendes – UCAM (RJ), e em Controle da Gestão Pública, pela Universidade de Brasília – UnB (DF). Servidora pública do Distrito Federal há 28 anos, focou a carreira nas áreas de Correição (sindicâncias e processos disciplinares), Tomada de Contas Especial e Gestão de Pessoas. Há 24 anos exerce cargos de chefia, direção e assessoramento na Administração Pública do DF, adquirindo a seguinte experiência profissional: Na Secretaria de Educação: foi Chefe do Núcleo de Lotação de Pessoal; Assessora da Diretoria de Administração de Recursos Humanos; Gerente de Procedimentos Disciplinares e Assessora do Gabinete do Secretário de Estado; Na Secretaria de Gestão Administrativa: foi Chefe da Assessoria de Tomada de Contas Especial; Na Controladoria-Geral do DF: foi Chefe da Assessoria de Tomada de Contas Especial e Subsecretária de Tomada de Contas Especial; Na Agência de Fiscalização do DF: foi Chefe de Assessoria da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno, e Diretora de Gestão de Pessoas; Na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos: foi Assessora do Gabinete, e Chefe da Assessoria do Gabinete do Secretário de Estado; Na Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão: atuou como Coordenadora de Normas e Padronização, assessorando a Secretária Adjunta de Gestão Administrativa. Com experiência em Correição (sindicâncias e processos disciplinares) há 19 anos, já atuou em todas as fases da apuração disciplinar, inclusive na elaboração de julgamentos disciplinares e na fase recursal. Além das comissões de sindicância e de processos disciplinares, também integrou comissões de tomadas de contas especial, de acumulações de cargos públicos e de ética no serviço público. Participou de cursos nas áreas de Mediação de Conflitos; Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR); Técnicas de Interrogatório; Pregão e outras modalidades de Licitação, Contratos e Convênios (Instrutor: Paulo Diniz); Lei de Responsabilidade Fiscal; de Executores de Contratos e Convênios na Administração Pública, entre outros. Instrutora da área correicional há 15 anos, integra a equipe de instrutores da Escola de Governo do DF, da Escola do Legislativo do DF. Tendo ministrado mais de 10.000 horas aula de treinamento, inclusive em âmbito nacional, a respeito dos seguintes temas: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Lei Federal nº 8.112/90); Sindicância e Processo Disciplinar aplicável ao Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011 – DF); Sindicância e Processo Disciplinar para Empregados Públicos (CLT), e Processo Administrativo Geral (Lei Federal nº 9.784/99).

Local

Hotel Grand Bittar - Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 5 Bloco A

Brasília/DF

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30

Incluso: Pasta, Apostila, Certificado, caneta com marca texto, almoço e coffee break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 2.180,00

Importante

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