CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO PÚBLICO – LOA – LDO - PPA
Data: 08/03/2021 a 16/03/2021
O eSocial trata-se de um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Pois bem, o atual governo, desde a sua posse vêm adotando medidas para ajustar o referido sistema, às necessidades das empresas, bem como simplificar, de maneira que se torne mais tranquilo a inserção, controle e envio das informações sobre a tributação incidente sobre a Folha de Pagamento. Com base nesse objetivo, editou a Lei nº 13.874/2019, dispondo em artigo 16 de que “o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais”.
Em razão disso e da pandemia do Coronavirus espalhada pelo mundo todo, o governo prorrogou a entrada em vigor do eSocial, mas, editou recentemente, por meio das Portarias 76 e 77, da Secretaria Especial da Previdência Social e do Trabalho (SEPRT), ambas de 23/10/2020, dispondo, respectivamente sobre o novo cronograma de vigência do eSocial e da aprovação do novo leiaute destinado aos desenvolvedores do sistema do eSocial, versão S-1.0 RC e, em 18/11/2020, publicou o Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 1.0.
Além da exigência do sistema do eSocial, será exigido também das empresas o envio de outro sistema denominado EFD-REINF, informações relativas às Normas Regulamentadoras, que tratam sobre Saúde e Segurança no Trabalho e fará o fechamento dessas informações, por meio do sistema chamado de DCTFWEB. Mas, em razão do tempo e da necessidade de ser exposto detalhadamente sobre cada programa, faremos um breve comentário sobre o segundo programa, que é a EFC-REINF.
Desenvolver os participantes, de modo a prepará-los para que prestem as informações pertinentes, considerando toda a legislação que aborda a Folha de Pagamento, seus conceitos, suas obrigações e as peculiaridades na contratação de servidores públicos, bem como os possíveis contratos de empregados seus regimes previdenciários e suas tributações relevantes e necessárias para o sistema do eSocial.
Será abordado também a migração do atual sistema da SEFIP para o eSocial, diante da legislação trabalhista, previdenciária e fundiária.
Advogados, gestores de Departamento de Pessoal, Recursos Humanos e administrativos, contadores/contabilistas, assistentes e auxiliares que serão responsáveis pela inserção das informações no sistema, programadores de folha e demais interessados no tema.
MÓDULO I
Parte Introdutória
1 – Introdução
1.1 – Conceito e Finalidades; 1.2 – Natureza Jurídica; 1.3 – Da Função Social, 1.4 – Do Dever de Prestar Contas; 1.5 – Da Contratação de Pessoal; 1.6 – Da Terceirização; 1.7 – Do Cargo Comissionado; 1.8 – Da Acumulação de Cargos; 1.9 – Da Remuneração; 1.10 – Das Diárias; 1.11 – Dos jetons
2 - Obrigações exigidas pelos Órgãos Governamentais.
2.1 - Obrigações anuais; 2.2 - Obrigações mensais
3 - Transição para o Sistema do eSocial
3.1 – Definição; 3.2 - Obrigatoriedade e entrega da GFIP/SEFIP; 3.3 - Quem deve recolher e informar; 3.4 - Quem não deve recolher e informar; 3.5 - O que deve ser informado; 3.6 - Prazo para entregar e recolher;
3.7 – Categorias
4 - Formas de Contratação pelos Entes Públicos.
5 - Do Enquadramento no FPAS
5.1 - Enquadramento para efeitos do Recolhimento do RAT
6 – Enquadramento da qualidade do Servidor/Empregado perante a RFB
6.1 - Segurado empregado; 6.2 – Contribuinte individual
Legislação Aplicável
MÓDULO II INFORMAÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I –
1 - Apresentação, conteúdo e princípios do eSocial; 1.1 - Simplificação do eSocial
2 - Quem está obrigado ao eSocial.
3 - O eSocial x EFD-REINF (Sistemas Complementares).
4 - Forma de substituição das informações da GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes do eSocial; 4.1 - Implementação progressiva do eSocial: “faseamento”.
5 - Ambientes do eSocial.
6 - Lógica do sistema e Recomendações.
7 - Identificadores.
7.1 – Declarantes; 7.2 – Trabalhadores; 7.3 - Qualificação cadastral; 7.3.1 - Validações do nome do trabalhador; 7.3.2 - Ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral - CQC”
8 - Modelo Operacional do eSocial
8.1 - Descrição simplificada; 8.2 - Acesso ao eSocial; 8.2.1 - Certificação Digital; 8.2.1.1 - Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST; 8.2.2 - Código de acesso para o Portal eSocial; 8.3 - Transmissão dos arquivos - sequência lógica; 8.4 - Protocolo de envio e Recibo de entrega; 8.5 - Constituição de créditos e geração de guias de recolhimento
9 - Tabelas do eSocial
10 - Eventos do eSocial
10.1 - Tabelas do Empregador; 10.2 - Eventos Não Periódicos; 10.3 - Eventos Periódicos; 10.3.1 - Movimento e período de apuração para os eventos periódicos; 10.3.2 - Folha de Pagamento; 10.3.3 - Remuneração e Pagamento no eSocial; 10.3.4 - Orientações sobre a folha de 13º salário; 10.3.4.1 - Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro
11 - Registro de Eventos Trabalhistas – RET
11.1 - Trabalhadores não incluídos no RET
12 -Situação “Sem Movimento”
13 - Indicação de Requisitos para Envio dos Eventos
14 - Datas
14.1- Preenchimento geral dos campos com data; 14.2 - Registro de data inicial do evento; 14.3 - Data-início-validade e Data-fim-validade nas Tabelas
15 - Alterações e Retificações
15.1 - Alterações de informações transmitidas em eventos não periódicos específicos; 15.2 - Retificações
16 - Tratamento das Inconsistências Geradas pelo Envio Extemporâneo de Eventos
16.1 - Considerações sobre o tratamento da extemporaneidade dos eventos no eSocial; 16.1.1 - Coerência lógica de encadeamento de eventos não periódicos; 16.1.2 - Preservação da integridade referencial; 16.1.3 - Reaplicação das regras de envio de remuneração e de fechamento da folha; 16.1.4 - Inalterabilidade de cálculos dos totalizadores após recepção dos eventos; 16.1.5 - Avaliação individual dos eventos extemporâneos; 16.1.6 - Limitação de efeitos dos eventos de alteração cadastral e alteração contratual; 16.1.7 - Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute; 6.1.7.1 - Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior à mudança de nome do trabalhador
17 - Exclusão de Eventos
18 - Consulta das Informações e Download dos Arquivos Transmitidos
19 - Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
20 - Eventos de SST no Âmbito dos Órgãos Públicos
21 – Da Centralização da Informações para o Órgão Público
22 - Orientações Transitórias
22.1 - Orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial; 22.1.1 - Sobre o processamento de eventos extemporâneos; 22.1.2 - Sobre os módulos Web
CAPÍTULO II – INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1.1 - Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador ou de beneficiário.
CAPITULO III - ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA POR EVENTO
1.1 - S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
1.2 - S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
1.3 - S-1010 – Tabela de Rubricas
1.4 - S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
1.5 - S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
1.6 - S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
1.7 - S-1202 – Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
1.8 - S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
1.9 - S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
1.10 - S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
1.11 - S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
1.12 - S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
1.13 - S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
1.14 - S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
1.15 - S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
1.16 - S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
1.17 - S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
1.18 - S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
1.19 - S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
1.20 - S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
1.21 - S-2230 – Afastamento Temporário
1.22 - S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão
1.23 - S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
1.24 - S-2298 – Reintegração
1.25 - S-2299 – Desligamento
1.26 - S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
1.27 - S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
1.28 - S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
1.29 - S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos - Início
1.30 - S-2405 – Cadastro de Beneficiários - Entes Públicos – Alteração
1.31 - S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início
1.32 - S-2416 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Alteração
1.33 - S-2418 – Reativação de Benefícios – Entes Públicos
1.34 - S-2420 – Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Término
1.35 - S-3000 – Exclusão de Eventos
1.36 - S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
1.37 - S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte
1.38 - S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador
1.39 - S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
1.40 - S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
14 - Penalidades pela não Entrega.
15 – Vigência.
MÓDULO - III – DO EDF-REINF
1.1 – Cuidados na Retenção; 1.2 - A Importância da Observância das Retenções Tributárias; 2 - Do SPED e do eSocial; 2.1 – Introdução; 2.2 - Visão geral do Sistema do eSocial; 2.2.1 - Conceito do eSocial; 2.3 – Visão geral e detalhada da EFD-REINF; 2.3.1 – Conceito do REINF; 2.4 – Visão das Retenções e Valores a Serem Informados na EFD-REINF; 2.4.1 - Da Previsão Constitucional da Seguridade Social; 2.4.2 – Da Previsão Infraconstitucional do REINF
Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.
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