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REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

PASSO A PASSO PARA ANALISAR, FUNDAMENTAR E CALCULAR DE FORMA CORRETA OS PLEITOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO APRESENTADOS PELOS CONSTRUTORES

27 a 28 de março de 2023
Campo Grande/MS

Objetivos Gerais

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), cuja coleta de preços é realizada pelo IGBE, apresentou variação global de 43,6% de janeiro/2020 a setembro/2022.

Com efeito, a inflação total acumulada da construção civil no período após o início da pandemia (a partir de janeiro/2020) representa variação extremamente significativa. Tais aumentos são em parte explicados pelos impactos iniciais da pandemia do Coronavírus, que causaram restrições de oferta de alguns produtos devido a paralisações de produções de plantas fabris. Outra parcela dos aumentos pode ser atribuída às modificações de variáveis macroeconômicas, como da taxa de câmbio, e ao aumento observado no preço internacional de algumas commodities.

Mais recentemente temos visto um segundo choque nos preços das commodities, desencadeado pelo conflito bélico entre a Rússia e a Ucrânia. Os efeitos da guerra já chegaram ao mercado interno no preço dos alimentos e, principalmente, nos valores praticados nos combustíveis, que são importantes fatores de custo nas obras de infraestrutura, de natureza predominantemente mecanizada.

Todas essas variações podem comprometer as atividades da construção civil e o equilíbrio dos contratos administrativos, pois nenhuma estatística projetava um incremento de preços tão expressivo. 

Diante do cenário exposto, o evento ora proposto visa analisar se tais variações de preços ainda poderiam ser consideradas como álea ordinária da contratada, coberta pelos instrumentos de reajuste anual dos contratos administrativos, ou se poderiam ser avaliados como causa de excepcional mutabilidade dos ajustes, com vistas à recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro.

Outrossim, serão abordados os aspectos jurídicos e metodológicos de como fundamentar com segurança jurídica a realização de aditamentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em virtude do recente repique inflacionário.

Ao longo da exposição, será apresentado procedimento exemplificativo, passo a passo, para o cálculo de reequilíbrio de um contrato de obra pública a partir da planilha orçamentária do contrato.

 

A quem se destina

Fiscais de contrato, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.

Conteúdo programático

1.Instrumentos legais de proteção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato previstos na legislação vigente (Lei 8.666/93, Lei 13.303/2016 e Lei 14.133/2021)

2.Manutenção do desconto em virtude de alterações qualitativas e quantitativas

3.Inclusão de novos serviços

4.A prorrogação do contrato pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?

5.Em caso de prorrogação do prazo de execução, devem ser aceitos acréscimos relativos à administração local e manutenção do canteiro?

6.Estudos de caso reais

7.Conceituação dos institutos de reajuste, repactuação, revisão e atualização e sua aplicabilidade para as obras públicas.

8.O que se entende por fato de príncipe, caso fortuito, força maior e fato da administração?

9.Alocação de riscos versus reequilíbrio do contrato.

10. Fatos contratuais e extracontratuais.

11.A equação econômico-financeira do contrato

12.Áleas ordinárias e extraordinárias. Qual o impacto no valor global do contrato que justifica o reequilíbrio?

13.Alterações contratuais em virtude de alterações tributárias e normativas.

14.Entendimentos diversos da jurisprudência do TCU.

15.Reajustamento contratual (marco temporal inicial, formas de cálculo, aspectos controversos diversos, escolha dos índices gerais ou setoriais a serem utilizados, boas práticas).

16.Disposições sobre reajustamento, repactuação e reequilíbrio presentes na nova Lei de Licitações e Contratos.

17.Causas e impactos dos aumentos recentes de preços na construção civil

18.Teoria da Imprevisão e Panorama geral sobre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

19.Em que situações tais aumentos constituem motivação para realização do reequilíbrio econômico-financeiro dos contrato?

20.Questões jurídicas envolvidas no exame de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro

21.Os pressupostos para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos

22.Excludentes que podem ser invocados pela administração para negar os pleitos de reequilíbrio (efetiva elevação dos encargos do particular; inexistência vínculo de causalidade entre a situação ocorrida e a majoração dos encargos do contratado; ocorrência do evento antes da formulação das propostas; e culpa do contratado pela majoração dos seus encargos).

23.Necessidade de robusta comprovação dos fatos alegados e documentação comprobatória para instrução do pedido

24.Negociação com o contratado

25.Fatos que podem ser considerados áleas ordinárias e extraordinárias

26.Qual seria o nível de variação de custos do contratado que justificaria a celebração de aditamento contratual de reequilíbrio? 

27.O que pode ser considerado mera variação de preços de mercado, não justificando a revisão de preços.

28.O impacto da matriz de riscos e das cláusulas contratuais no exame dos pedidos de reequilíbrio.

29.Método de cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro

30.Uso de notas fiscais e custos efetivamente incorridos para balizar os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro

31.Variação de custos aferida por meio de tabelas referenciais da administração pública (Sinapi e Sicro) ou de pesquisa de mercado

32.Cálculo do reequilíbrio medição a medição versus aplicação do reequilíbrio somente sobre os serviços não executados.

33.Cálculo do reequilíbrio em contratações integradas quando não se dispõe de planilha orçamentária com preços unitários dos serviços.

34.A problemática de reequilibrar preços inexequíveis e a necessidade de manter os descontos ofertados pelas propostas dos licitantes.

35.O expurgo da taxa de lucro e de outras rubricas do BDI no cálculo do reequilíbrio.

36.Qual é o melhor parâmetro para verificar se o desequilíbrio alegado representa onerosidade excessiva, justificando o aditamento contratual?

37.Data-base para o cálculo do reequilíbrio

38.Necessidade de exame global do contrato

39.O quando o desequilíbrio ocorre contra a administração contratante?

40.Apresentação de Atos Normativos sobre o Reequilíbrio do Contrato

41.Roteiro detalhado de cálculo para exame dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.

42.Estudos de caso demonstrando o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro.

43.Orientações para reduzir os impactos do aumento dos custos nos contratos de construção civil e incrementar a segurança jurídica dos agentes públicos no exame de pleitos de reequilíbrio.

 

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Instrutor(a)

André Pachioni Baeta

Engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU.
Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini. Também é coautor dos livros “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores e Lei Anticorrupção e Temas de Compliance, da Editora Juspodivm.

Local

Indaiá Park Hotel - Av. Afonso Pena, 354 – Bairro Amambai

Campo Grande/MS

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30

Incluso: Pasta, Apostila, Caneta, Bloco de Anotações, Certificado e Coffee Break – TRAZER NOTEBOOK

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 2.280,00

Importante

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