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CURSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

Atualizado de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, DOU de 06/06/2022 e com a Portaria SGP/ME 10.360, de 06/12/2022) 

Capacitação de servidores voltada para as atividades de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Controle Interno/Auditoria, com ênfase no entendimento das inovações introduzidas pela Emendas Constitucionais nºs 103/2019, 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015, Lei nº 10.887/2004, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 11.907/2009 e Lei nº 12.269/2010, Portaria MPT nº 1.467, de 06/06/2022 e Portaria SGP/ME nº 10.360, de 06/12/2022, rotinas e fases e no intuito de dotá-los dos conhecimentos necessários para que possam atuar em consonância com a legislação em vigor, de forma eficiente e eficaz. Atualização nos principais ramos do Direito Administrativo e Constitucional, permitindo acesso e conhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional acerca da matéria, bem assim da doutrina e jurisprudência atualizadas.

13 a 14 de março de 2025
Cuiabá/MT

Objetivos Gerais

- Proporcionar o conhecimento dos institutos que se revelam indispensáveis ao conhecimento dos princípios básicos da Administração Pública, em especial no tocante à averbação de tempo de serviço e de contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional/direitos e aposentadoria.

- Prevenir a declaração de negativa de registro de atos de aposentadorias e pensões, decorrentes de falhas procedimentais cometidas pelos servidores que atuam na área de averbação de tempo de serviço/contribuição;

- Ampliar a capacidade de diagnóstico e solução de problemas ocorrentes na área de Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição;

- Proporcionar a compreensão dos direitos e deveres do administrado e do administrador nos processos administrativos de Averbação e nos consequentes processos de Aposentadorias e Pensões, bem assim a aplicação dos princípios constitucionais explícitos e implícitos.

- Desenvolver institucionalmente a racionalização, a padronização e a uniformização dos procedimentos adotados na Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição;

- Garantir maior celeridade na atuação da instituição na Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão, bem assim o julgamento final e conseqüente registro do ato pelo TCU.

 - capacitar os participantes do curso a atuarem, com conhecimento teórico e desenvoltura, como servidores responsáveis pelo reconhecimento da averbação de tempo de serviço/contribuição;

- garantir maior celeridade na atuação da instituição no trato dos processos envolvendo averbação de tempo de serviço/contribuição.

 

A quem se destina

Servidores públicos que atuam na área de Recursos Humanos, Controle Interno, Corregedoria e Assessoria Jurídica, técnicos de recursos humanos, assessores, etc. 

Conteúdo programático

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

 

•Regime Previdenciário do Servidor Público Federal

Conceitos, aposentadoria, pensões; Alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20/98. Comparação, distinção e diferenciação entre os sistemas (pré e pós emendas); Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 41/2003: Questões polêmicas, principais mudanças e reflexos na administração pública; Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 47/2005: Questões polêmicas, principais mudanças e reflexos na administração pública; Situação atual. Reflexos da EC nº 103/2019. Orientação no preenchimento da CTC. Dúvidas genéricas.

 

•Tempo de Serviço

Exercício, critérios de apuração, considerado efetivo exercício: ausências; afastamentos; licenças e interdições, para aposentadoria e disponibilidade; Para todos os efeitos; Especial em dobro ou acrescido de um terço para aposentadoria; Não computável, impedimentos Compulsórios.

 

•Tempo de Contribuição

Critérios de apuração; Tempo de contribuição fictício; Contagem de tempo ficto; Cálculo do tempo de contribuição; Regras da Portaria MTP nº 1.467, DOU de 06/06/2022 e da Portaria SGP/ME 10.360, de 06/12/2022.

 

•Averbação de Tempo para fins de Aposentadoria

Tempo de serviço, tempo serviço considerado, serviço fictício, contribuição, Tempo de contribuição considerado; Tempo de contribuição fictício; Tempo de efetivo exercício no serviço público; Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo; Tempo de efetivo exercício na carreira.

 

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Instrutor(a)

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Bacharel em Direito. Pós-Graduando em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Pós-Graduando em Direito Público. Especialista em recursos humanos. Servidor da Justiça Federal no Distrito Federal onde exerceu as funções de Diretor do Núcleo Judiciário, Diretor da Secretaria Administrativa, Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro e Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Como servidor do INSS foi Chefe do Serviço de Direitos e Vantagens, Chefe do Serviço de Deveres e Responsabilidades, Chefe da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres, Supervisor na área de Disciplina, Chefe da Divisão de Procedimentos Judiciais e Disciplinares. Instrutor com mais de 20 anos nas áreas de Recursos Humanos (Lei nº 8.112/90, Aposentadorias, Pensões, Código de Ética, etc.), Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, com treinamentos ministrados para os principais órgãos públicos do País.

Local

ESPAÇO CDL CUIABÁ - Rua Cândido Mariano, nº 775-801 - Centro Norte

Cuiabá/MT

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 1.980,00

Importante

Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:

Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.

Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.

 

O conteúdo deste curso poderá ser customizado de acordo com a sua necessidade, no formato in company ou compartilhado. Converse conosco.

 

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