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CURSO DE CÁLCULOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ATUALIZADO COM A NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL

10 a 11 de agosto de 2023
Campo Grande/MS

Objetivos Gerais

•Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público, bem como tirar dúvidas sobre as Emendas Constitucionais n.os 20/1998, 41/2003, 40/2012, 70/2012 e 88/2015 e Emenda Constitucional n.º 103/2019 e principais aspectos sobre averbação de tempo de contribuição -  Portaria MTP n.º 1.467/2022, Lei n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1998.

•Apresentar os principais aspectos tanto na apuração e averbação de tempo de contribuição, quanto aos procedimentos para expedição de Certidão de Tempo de Contribuição, que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão.

•Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos tribunais de contas.

•Abordar as Aposentadorias Especiais para servidores expostos a agentes nocivos, e com deficiência. 

•Apresentar o conteúdo da EC n.º 103/2019, que altera o Regime Previdenciário dos servidores públicos federais. Reforma da Previdência.

•Apresentar o conteúdo da EC n.º 103/2019, que altera o Regime Previdenciário dos servidores públicos federais. Reforma da Previdência.

•Destacar os cálculos dos benefícios de aposentadoria e pensão.

 

A quem se destina

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, e afins, de Órgãos Federais, da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público.

Conteúdo programático

DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MÓDULO I - REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC N.º 103/2019

1. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS;

1.1. O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;

1.2. Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF:  a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;

1.3. Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;

1.4. As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline; 

1.5. As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade;

1.6. Vedação de mais de um Órgão e Unidade gestora;

1.7. Aplicação subsidiária do RGPS;

1.8. Apuração de tempo de contribuição;

1.9. Tempo de contribuição, serviço público, carreira e cargo efetivo;

1.10. Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

1.11. Regime de Previdência Complementar – RPC;

1.12. Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM;

1.13. Direito adquirido;

 

2. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC n.º 10320/19);

2.1. Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/1988);

2.2. O cálculo da média antes da reforma;

2.3. O cálculo da média após a reforma:

2.3.1. A média de 60%;

2.3.2. A média de 100%;

2.3.3. Reajuste;

2.3.4. Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício;

 

3. Regras permanentes transitórias (art. 10 da EC n.º 10320/19);

3.1. Definição e natureza jurídica;

3.2. Aposentadoria Voluntária:

3.2.1. Aposentadoria voluntária antes da reforma;

3.2.2. Aposentadoria voluntária após a reforma:

3.2.2.1. Requisitos;

3.2.2.2. Cálculo;

3.2.2.3. Lógica da nova aposentadoria voluntária;

3.2.2.4. Cases;

3.3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

3.3.1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente antes da reforma;

3.3.2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a reforma:

3.3.2.1. Readaptação;

3.3.2.2. Requisitos;

3.3.2.3. Cálculo;

3.3.2.4. Cases;

3.3. Aposentadoria compulsória;

3.3.1. A Emenda Constitucional n.º 88/2015;

3.3.2. A Lei Complementar n.º 152/2015;

3.3.3. Aposentadoria Compulsória após a reforma:

3.3.3.1. Requisitos;

3.3.3.2. Cálculo;

3.3.3.4. Cases;

 

4. Regras de transição;

4.1. Definição;

4.2. A quem se aplicam;

4.3. O que garantem;

4.4. Regras de transição revogadas:

4.5. Regra de transição de pontos (art. 4º da EC n.º 103/2019):

4.5.1. Requisitos;

4.5.2. Cálculo;

4.5.3. Cases;

4.6. Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC n.º 103/2019):

4.6.1. Requisitos;

4.6.2. Cálculo;

4.6.3. Cases;

 

5.  Aposentadoria especial:

5.1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/1988):

5.1.1. Portador de Deficiência;

5.1.2. Atividade de risco;

5.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

5.1.4. Cálculo;

5.2. Aposentadoria Especial após a reforma:

5.2.1. Regras permanentes transitórias:

5.2.1.1 Portador de Deficiência (art. 22 da EC n.º 103/2019):

5.2.1.1.1. Requisitos;

5.2.1.1.2. Cálculo;

5.2.1.2. Agentes de Segurança:

5.2.1.2.1. Requisitos;

5.2.1.2.2. Cálculo;

5.2.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física:

5.2.1.3.1. Requisitos;

5.2.1.3.2. Cálculo;

5.2.2. Regras de transição:

5.2.2.1. Agentes de segurança (art. 5º da EC n.º 103/2019):

5.2.2.1.1. Requisitos;

5.2.2.1.2. Cálculo;

5.2.2.2. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 21 da EC n.º 103/2019):

5.2.2.2.1. Requisitos;

5.2.2.2.2. Cálculo;

 

6.Pensão por morte (art. 23 da EC n.º 103/19);

6.1. A Lei n.º 13.135/2015;

6.2. A pensão por morte antes da reforma;

6.2.1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;

6.2.2. Cálculo do benefício;

6.2.3. Cases;

6.2.4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;

6.3. A pensão por morte após a reforma:

6.3.2. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;

6.3.3. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;

6.3.4. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;

6.3.8. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;

6.3.10. Contribuição previdenciária sobre o benefício;

6.3.11. Revogação do §21 do art. 20 da CF/88;

 

MÓDULO II – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE  APOSENTADORIA

I - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EC N.º 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS 

1.1. Voluntária com Proventos Integrais. 

2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS 

 

II - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EC N.º 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS 

1.1. Voluntária com Proventos Integrais. 

2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS 

 

III - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EC N.º 41/2003, INCLUÍDO PELA EC N.º 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012. 

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS 

1.1. Invalidez com proventos integrais 

1.2. Invalidez com proventos proporcionais 

2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2004 E EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 29/03/2012 

3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS 

 

IV - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EC N.º 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014 

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS 

1.1 Voluntária com Proventos Integrais. 

1.2 Voluntária com proventos proporcionais 

1.3 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais

1.4 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais 

1.5 Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais 

2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS DO SERVIDOR, A PARTIR DE 20/02/2004 

3. DA FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS SEM PARIDADE

 

V - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N.º 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS

1.1. Voluntária com Proventos Integrais. 

1.2. Voluntária por idade com proventos proporcionais 

1.3. Invalidez com proventos integrais 

1.4. Invalidez com proventos proporcionais 

1.5. Compulsória 

1.6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico 

 

VI- APOSENTADORIAS ESPECIAIS

1.1 Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde

1.1.1 Súmula vinculante 33/STF

1.1.2 Art. 57 da Lei n.º 8.213/1991

1.1.3 Instrução Processual

1.1.4 Cálculo dos proventos

1.1.5 Abono de Permanência

1.2 Portadores de deficiência

1.2.1 Mandados de Injunção 

1.2.2 Lei Complementar n.º 142/2013

1.2.3 Avaliação médica e Funcional

1.2.4 Graus de Deficiência

1.2.5 Ajuste de tempo e conversão

1.3 Atividade de risco

1.3.1 Mandados de Injução

1.3.2 LC n.º 51/1985, alterada pela LC n.º 144/2014 (Policial)

1.3.3 Requisitos de elegibilidade

1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos

 

VII - PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO 

1. Da base de cálculo 

1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado. 

1.3. Do percentual correspondente a 80% de todo o período contributivo. 

1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 

1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado. 

1.6. Fórmula do cálculo 

1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência. 

1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional. 

1.9. Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas. 

1.10. Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória. 

 

VIII. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PORTARIA MTP n.º 1.467/2022, Lei n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1998

• Documento Oficial de comprovação de tempo de serviço e contribuição

• Unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição 

• Finalidade da CTC

• Contagem recíproca e compensação financeira

• Certificação do Tempo Militar antes e após EC n.º 103/2019

• Documento que comprova as remunerações contributivas

• Desaverbação de tempo contribuição

• Averbação de tempo especial (enquadramento e critérios)

• Finalidade de Declaração de Tempo de Contribuição no âmbito da Administração Pública

• Vedação de averbação de tempo automática após MP n.º 871/2019

• INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME N.º 96, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

IX.    RPC:

1.    Disciplina constitucional;

2.    Patrocinadores, participantes, dependentes e assistidos;

3.    Planos de benefícios;

4.    Custeio;

5.    Entidades de previdência complementar;

6.    Lei n.º 12.618/2012;

7.    Funpresp-Exe e Funpresp-Jud;

8.    Benefício especial;

 

X.    PONTOS CONTROVERTIDOS:

1.    Readaptação;

2.    Tempo fictício;

3.    Cessão/licença/afastamentos;

4.    ATC (pedágio);

5.    Bônus de 17%;

6.    Verbas incorporáveis e não incorporáveis;

7.    Limite remuneratório;

8.    Acumulação de cargos/empregos/funções e benefícios previdenciários;

9.    Tempo de serviço/contribuição dos militares das Forças Armadas;

10.    Proibição de averbação de tempo sem contribuição;

11.    Conceito de novo servidor;

12.    Regras previdenciárias;

13.    Desligamento compulsório por aposentadoria no RGPS;

 

IX. TEMA 942 STF RE 1014286

Instrutor(a)

Inácio Magalhães Filho

Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte. Foi Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF; exerceu diversos cargos de direção no TCDF, entre eles o de Diretor de Legislação de Pessoal. Ainda, exerceu mandato de Presidente do mesmo Tribunal. Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros.

Local

Indaiá Park Hotel - Av. Afonso Pena, 354 – Bairro Amambai

Campo Grande/MS

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Bloco de Anotações, Certificado e Coffee Break .

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 2.280,00

Importante

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