CURSO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES NA LEI Nº 14.133/2021
Data: 14/10/2024 a 21/10/2024
ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TCU
O ano de 2023 será lembrado, certamente, como um dos mais duros de toda a história fiscal do Brasil. O aumento significativo de despesas, combinado com a redução de receitas, fez com que instituições públicas tivessem severos problemas para equilibrar suas contas. E, nesse contexto, diversas normas acerca de compras públicas referidas a licitações e contratos vêm sendo editadas pelo Governo Federal, algumas, inclusive, obrigando a tais instituições a procedimentos que devem ser implementados, sob pena de haver redução das transferências voluntárias da União. É o caso dos ETPs e TRs: tais artefatos passarão a ser obrigatórios para contratações públicas com a efetiva implementação da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021.
Nesse contexto, percebe-se que há uma necessidade de a Administração Pública atualizar, treinar e aperfeiçoar seus servidores é uma realidade. A dificuldade do modo de realizar a contratação desses serviços causa polêmicas. Quando utilizar a Contratação Direta? Quando licitar? Quais os entendimentos atuais do Tribunal de Contas da União acerca de tais contratações? Como evitar tais condenações? Essas dificuldades conceituais e operacionais trazem inúmeras dificuldades para as contratações de ações de capacitação, de longa ou curta duração, ou mesmo para contratar palestrantes/conferencistas.
Capacitar, atualizar os participantes e permitir que eles tomem decisões atuais e eficazes sobre as inúmeras hipóteses de contratações de treinamento, capacitação e desenvolvimento – este é o objetivo do curso que é prático e teórico.
Além disso, será promovido um processo de “mentoring” com os envolvidos, de maneira a capacitar o grupo para elaborar os artefatos de planejamento da contratação (ETP e TR) e gestão/fiscalização contratual, sob a orientação dos mentores. Para tanto, serão utilizados modelos de diversos órgãos públicos, de modo a verificar as melhores práticas atualmente adotadas.
Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:
•Compreender os aspectos fundamentais quanto ao dever de licitar e suas exceções (dispensas e inexigibilidades de licitação);
•Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência relativos à ações de capacitação, em conformidade com as normas vigentes;
•Gerir e fiscalizar contratos administrativos relacionados às ações de capacitação, em todas as suas etapas, considerando desde o planejamento da licitação (elaboração dos ETPs e TRs) até a execução contratual.
Ao final da ação de capacitação os servidores deverão ser capazes de:
•Identificar as alternativas disponíveis para o atendimento das demandas educacionais;
•Aplicar fundamentos jurídicos que caracterizem a modalidade de licitação ou contratação direta a ser empregada caso a caso;
•Aplicar critérios para avaliar a singularidade do objeto demandado;
•Justificar se uma ação tão customizada a ponto de ser ou parecer uma consultoria pode ou não ser contratada como capacitação;
•Justificar, com base em critérios, se uma contratação pode ou não ser feita acima dos preços estimados;
•Analisar os papeis de cada um dos envolvidos nas contratações de capacitação;
•Avaliar quais os métodos e técnicas podem ser utilizados para a estimativa de preços de uma ação de capacitação;
•Criar termo de referência para contratação de uma ação de capacitação.
•Identificar as responsabilidades do gestor e fiscal das ações de treinamento.
Servidores públicos em geral, gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros, comissões de apoio ao pregoeiro, membros do controle interno e externo, servidores da área de gestão de pessoas e treinamento, prestadores de serviços de capacitação e outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente em Contratos Administrativos. Técnicos e outros funcionários das administrações públicas federal, estadual, municipal, fundações públicas e empresas privadas.
Bloco I – Introdução: o dever de licitar e suas exceções 3 (três) horas
1.Conceito;
2. Princípios constitucionais e específicos – Dever Geral de Licitar – análise do inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal;
3.Visão Geral do processo de contratação: fases
4.Possibilidades de não licitar: dispensas e inexigibilidades
5.Principais fases e atividades do processo de contratação;
6.Contratação emergencial X capacitação – Seria possível?
7.Contratação de capacitação decorrente de licitação deserta e fracassada;
8. Fundamentação para amparar a contratação por dispensa: requisitos formais e materiais
9. A Contratação de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional.
10. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e seus impactos na contatação das ações de capacitação
11. O Uso da Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos como alternativa à contratação de instrutores.
Bloco II – A Contratação de capacitação sem Licitação – Visão predominante dos Tribunais de Controle - 5 (seis) horas
1.Licitação Exigíveis X Inexigibilidade
2.Demonstração da exclusividade: requisito fundamental para inexigibilidade;
3.O que é “singular”, para o fim de inexigibilidade – ainda é necessária a caracterização para a contratação por inexigibilidade?
4.Quem é o “notório especialista”, para o fim de inexigibilidade – a visão dos Tribunais de Contas;
5. Estudos Técnicos Preliminares, Projeto básico e termo de referência: contratação de capacitação em evento fechado (in COMPANY) e inscrição para eventos abertos: análise a partir da interpretação do Tribunal de Contas da União;
6.Definição do conteúdo programático da ação de capacitação – o papel da área demandante;
7. Ações de capacitação durante um exercício e o parcelamento da despesa – cuidados
Bloco III – Análise do preço do objeto da ação de capacitação 3 (três) horas.
1.Pesquisa de mercado e estimativa de preço – critérios estabelecidos pela IN/SEGES/ME– 65/2021 X aplicabilidade às ações de capacitação;
2.Comparações de preços de serviços prestados por notórios especialistas
3.Valor estimado e preço máximo: conceitos iguais?
4.Transporte e alimentação do contratado: alternativas de custeio?
Bloco IV – Gestão e fiscalização da ação de capacitação 3 (três) horas.
1.Análise dos deveres da contratada: proposta de modelo
2.Recebimento do objeto – a atestação da despesa;
3.Acréscimos, supressões e alterações de projetos;
4.Inexecução e aplicação de penalidades administrativas.
5. Melhores práticas e possíveis recomendações do controle interno ou externo.
Bloco 5 – Estudos de casos: 2 (duas) horas
Mentoring de diversos estudos técnicos preliminares, termos de referência e outros documentos de diversos órgãos, inclusive os documentos produzidos pelo Tribunal de Contas da União, de modo a capacitar o grupo a elaborar e/ou analisar documentos relacionados às contratações de ações de capacitação.
Auditor do Tribunal de Contas da União desde 2001. Ex-servidor da Controladoria Geral da União. Instrutor do Instituto Serzedêllo Corrêa-TCU (ISC), do Instituto Plácido Castelo (IPC), vinculado ao TCE-CE, da Escola de Controle Externo (ESCOEX) do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso e da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, da Câmara dos Deputados, do Ministério Público Militar, dentre outras instituições, nas disciplinas de Direito Administrativo e Licitações/Contratos, em especial. Professor das mesmas disciplinas em diversas instituições em várias capitais brasileiras (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, por exemplo). Foi também um dos coordenadores do informativo de licitações e contratos do TCU. Atualmente lotado na Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), do Tribunal de Contas da União.
Curso EAD Síncrono (online 100% ao vivo)
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 18, 19, 21 e 22 de novembro de 2024 de 14h às 18h (horário Brasília)
Incluso: Apostila em PDF, Certificado.
. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0
Formato: Curso EAD Síncrono (on line 100% ao vivo)
•Interação em uma plataforma de aulas ao vivo entre professor e alunos. O conteúdo é adequado para essa nova configuração de capacitação online, com a mesma qualidade dos cursos presenciais.Todos poderão se comunicar com o instrutor, tanto através de chat como por microfone.
•Os participantes receberão login e senha para acesso a plataforma segura, com transmissão por áudio, vídeo, chat e compartilhamento de conteúdo e, nos dias e horários marcados participarão das aulas. Apostila em PDF enviada por email ao responsável em até 24 horas antes do início do curso. Certificado Digital. O curso ficará gravado e disponível para revisão da matéria por 15 dias.
Os participantes deverão possuir os requisitos técnicos recomendados:
•Computador e processador: Mínimo de 2 GHz (ou superior) (32 bits ou 64 bits), Memória: 4 GB de RAM Disco rígido: 3 GB de espaço em disco disponível, Display: Resolução de tela 1024 x 768, Hardware gráfico: Mínimo de 128 MB de memória gráfica, Sistema operacional: Windows Server 2012 R2+, Windows 10 ou Windows 8.1 de 32 bits e 64 bits. Para obter uma melhor experiência, use a versão mais recente do sistema operacional, Versão do .NET: Exige .NET 4.5 CLR ou posterior, Dispositivos: Câmera de notebook (opcional), microfone e alto-falantes padrão
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:
Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
Cursos Presenciais - A SUPER CURSOS não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido gastos pelo participante, seja a que título for, tais como passagens aéreas, rodoviárias, combustível, hospedagem etc.
Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 48 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.